Ata Notarial


Descrição

Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída

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Cartório de Notas - Autenticações de documentos - Reconhecimento de firmas - Procurações - Atas Notariais - Escrituras Públicas - Testamentos

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